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Geral

Justiça proíbe BRF de recusar afastamentos médicos sem justificativa

Publicado em 10/03/2025 ás10:45

Divulgação

Foto: Divulgação

A Vara do Trabalho de Joaçaba concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) contra a BRF S.A., determinando que a empresa não recuse afastamentos prescritos em atestados médicos externos sem seguir critérios específicos.

A decisão abrange as unidades de Herval d’Oeste e Campos Novos e proíbe a BRF de rejeitar recomendações médicas de afastamento apresentadas pelos empregados, sem a adoção de procedimentos que justifiquem a discordância. Para isso, a empresa deverá:

  • Registrar os achados clínicos e a fundamentação técnica que justifiquem eventual discordância ou redução do período de afastamento no prontuário médico do trabalhador, após exame clínico.
  • Fornecer ao funcionário uma cópia desse registro, que poderá ser enviada eletronicamente, inclusive por WhatsApp ou e-mail, mediante sua autorização, conforme previsto no artigo 168, §5º da CLT.

A BRF tem cinco dias úteis para cumprir a determinação, sob pena de multa de R$ 30 mil por descumprimento, acrescida de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado. Além disso, a decisão deverá ser afixada em locais de circulação dos empregados.

O Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Joaçaba e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) foram notificados para fiscalizar o cumprimento da medida e adotar providências caso sejam identificadas violações à Resolução CFM nº 2.323/2022 pelo serviço médico da empresa.

A decisão atende à tutela solicitada na ação civil pública, de responsabilidade da procuradora Fernanda Alitta Moreira da Costa, e foi deferida pela juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba.

Posicionamento da empresa:

A BRF informa que não comenta processos em andamento e reforça que segue a legislação vigente nas localidades onde atua.

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