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Justiça alerta para falsas intimações judiciais usadas em golpes

Publicado em 06/09/2025 ás10:33

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Foto: Imagem ilustrativa

A comarca de Videira, no Meio-Oeste de Santa Catarina, tem sido alvo de tentativas de golpe envolvendo falsas intimações judiciais. Golpistas estão enviando e-mails fraudulentos que simulam comunicações oficiais da Justiça, usando indevidamente o nome do Poder Judiciário para enganar as vítimas.

As mensagens mencionam um suposto “Setor de Intimações” e têm como objetivo induzir os destinatários a clicar em links maliciosos, alegando que devem comparecer ao Judiciário. A prática já foi identificada em outras regiões do Estado.

O Poder Judiciário de Santa Catarina reforça que não envia intimações por e-mails genéricos nem por mensagens com links suspeitos. As comunicações oficiais são feitas exclusivamente por meio do sistema eproc, utilizado por partes e advogados, ou por oficiais de justiça devidamente identificados, seja presencialmente ou por canais digitais autorizados.

Intimações via WhatsApp e canais digitais

É importante diferenciar tentativas de golpes de contatos legítimos feitos por oficiais de justiça. Esses servidores podem, sim, realizar intimações por WhatsApp, chamadas de vídeo, ligações telefônicas e e-mails institucionais. A prática está autorizada pelas Circulares n. 76/2020 e 222/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC, com o objetivo de agilizar e tornar mais eficiente o serviço.

Para garantir a segurança, os oficiais de justiça sempre se identificam e apresentam imagem do crachá funcional. A única comunicação enviada é o mandado judicial em formato PDF, e a única informação solicitada pode ser a imagem de um documento de identidade, apenas para confirmar o recebimento da intimação.

Nenhum servidor do Judiciário está autorizado a pedir senhas, transferências bancárias ou dados financeiros.

Diante disso, ao receber um contato por WhatsApp ou ligação sobre intimação judicial, verifique se a pessoa se identifica como oficial de justiça, apresenta o crachá e envia corretamente o mandado. Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com a comarca da sua região pelos canais oficiais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: www.tjsc.jus.br

Fonte: NCI/TJSC

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