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Herval d' Oeste

STF nega pedido de suspensão de liminar do aumento do IPTU

Publicado em 09/04/2014 ás09:30

Prefeitura de Herval d´Oeste

Foto: Prefeitura de Herval d´Oeste

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta terça-feira (08) o pedido de suspensão de limitar feito pela Prefeitura de Herval d´Oeste que recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que suspendeu o aumento do IPTU no município. O presidente do órgão Joaquim Barbosa, não admitiu o recurso e manteve a decisão de suspender o reajuste até que haja o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que foi ingressada pela Associação de Moradores da Estação Luzerna.

O advogado da associação Jean Simianco, orienta os contribuintes. "Sugiro ao contribuinte que se dirija até à Prefeitura e solicite um novo carnê, sem o aumento do IPTU relativo à Lei Complementar 312/2013. A taxa de coleta do lixo não foi alterada, e será objeto de estudo para nova ação. Caso haja negativa da Prefeitura, ou os valores não sejam corrigidos dessa forma, ou seja, haja tão somente uma nova impressão dos mesmos valores sem a devida correção, o contribuinte não deverá pagar, até que adotem as providências determinadas na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014.016582-8, que tramita no Tribunal de Justiça de SC", explicou Jean.

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