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Justiça condena homem que matou servidor da Prefeitura de Rio das Antas

Publicado em 15/12/2025 ás14:00

Vítima Vilmar Naffin (Reprodução Funerária São Pedro)

Foto: Vítima Vilmar Naffin (Reprodução Funerária São Pedro)

Foi condenado na última sexta-feira (12) o homem acusado de matar Vilmar Naffin, de 56 anos, funcionário da Prefeitura de Rio das Antas, durante uma briga em uma boate no bairro Universitário, em Videira. O crime ocorreu em 20 de janeiro deste ano.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, naquela noite Vilmar presenciou outro cliente discutindo de forma agressiva com a proprietária do estabelecimento e decidiu intervir. Durante a confusão, ele foi atingido por golpes de canivete no abdômen e não resistiu aos ferimentos.

Após o crime, o autor deixou a boate às pressas, mas acabou localizado e preso preventivamente. Menos de uma semana depois, o Ministério Público ofereceu denúncia por homicídio qualificado. O réu foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Ele chegou ao fórum escoltado em uma viatura da Polícia Penal e foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Após a leitura da sentença, retornou imediatamente ao presídio para iniciar o cumprimento da pena. Cabe recurso da decisão, mas o condenado não poderá recorrer em liberdade.

A acusação foi conduzida pela promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts, que apresentou aos jurados imagens das câmeras de segurança do local, as quais comprovaram a autoria do crime. Durante a sustentação, a promotora destacou o menosprezo do réu pela vida humana.

“Essa conduta extremamente violenta, praticada com total indiferença à vida de um homem que apenas tentou encerrar uma discussão, não pode ficar impune. É preciso dar uma resposta severa, para que a sociedade entenda que a vida tem valor”, afirmou a promotora.

O homicídio foi qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo meio cruel, uma vez que o réu utilizou um canivete que portava de forma discreta para atacar Vilmar, desferindo ao menos seis golpes, o que evidenciou uma brutalidade acima do comum.

A defesa alegou legítima defesa e tentou afastar o dolo — a intenção de matar —, mas as teses foram rejeitadas diante das provas reunidas ao longo da investigação.

 

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