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Previsão do Tempo 06/06/2026 | 15:15

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Mulher de 37 anos que se passava por criança autista tem prisão preventiva decretada

Publicado em 05/06/2026 ás18:05

Polícia Civil/Divulgação

Foto: Polícia Civil/Divulgação

A mulher de 37 anos presa em flagrante em Joinville, sob a acusação de se passar por uma criança para obter abrigo e sustento de uma família por mais de um ano, teve a prisão convertida em preventiva pela justiça. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

No requerimento, a 25ª Promotoria de Justiça sustentou que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, devido ao risco de reiteração criminosa, e pela conveniência da instrução criminal, já que a investigada possui vida itinerante e não tem residência fixa, o que gera risco de fuga. A mulher responde pelos crimes de estelionato e falsa identidade.

Conforme a denúncia do MPSC, a suspeita se infiltrou na casa da família em fevereiro de 2025 utilizando o nome falso de “Gabriele”. Durante cerca de 14 meses, ela simulou ser uma menor de idade (inicialmente com 11 e depois 12 anos) com diagnóstico de autismo e histórico de abusos. Para sustentar a farsa, ela adotava atitudes infantilizadas, como o uso de mamadeira e chupeta.

Nesse período, a família custeou integralmente a rotina da mulher, arcando com moradia, alimentação, roupas e medicamentos de alto custo. O golpe só foi descoberto em maio de 2026, após parentes das vítimas reconhecerem o mesmo padrão da suspeita em reportagens sobre crimes semelhantes aplicados em outros estados.

Golpista contumaz

As investigações da Polícia Civil apontam que a mulher é uma golpista contumaz, com histórico de atuação no Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Goiás. O modus operandi consistia em se aproximar de famílias ou instituições religiosas explorando narrativas de extrema vulnerabilidade para conquistar a confiança e obter vantagens materiais.

“A conduta da indiciada revelou elevado grau de reprovabilidade, periculosidade social e frieza na execução do delito, mediante a instrumentalização de sentimentos de caridade, empatia e afeto para a obtenção de vantagem ilícita”, afirmou a promotora de Justiça Bruna Gonçalves Gomes.

Além da manutenção da prisão, o MPSC requereu a quebra do sigilo de dados do aparelho celular apreendido com a investigada. O objetivo é analisar mensagens e registros de aplicativos para identificar a real extensão das fraudes cometidas.

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