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Política

TRE nega pedido do PSD contra PT

Publicado em 11/06/2014 ás10:30

Reprodução

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou, na segunda-feira (9), provimento ao recurso do Partido Social Democrático (PSD) interposto contra o Partido dos Trabalhadores (PT), no qual pede-se a condenação com o pagamento de multa pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O PSD, partido do governador Raimundo Colombo, alega que o PT utilizou a propaganda institucional partidária para fazer críticas ao atual governo catarinense e que a campanha foi realizada em favor do pré-candidato ao governo do Estado, Antonio Vignatti (PT). A decisão foi publicada no acórdão nº 29304 e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A defesa do PT pediu o desprovimento do recurso alegando que o simples posicionamento do partido político a respeito da atual administração não é suficiente para descaracterizar o caráter partidário da propaganda veiculada pelo PT, refletindo, em verdade, mera posição a respeito de temas político-comunitários. As críticas são dirigidas ao Governo do Estado de Santa Catarina e foram veiculadas em propagandas do partido.

O relator do caso, juiz Marcelo Krás Borges, negou provimento ao recurso, destacando que não caracteriza propaganda subliminar a realização de críticas a atuação de administrações anteriores, desde que não desbordem dos limites da discussão de temas de interesse político-comunitário, em período distante da disputa eleitoral e sem referência a pleito futuro.

“O lançamento de críticas em programa partidário - ainda que desabonadoras - ao desempenho de filiado à frente da administração é admitido quando não ultrapasse o limite da discussão de temas de interesse político-comunitário, vedada a divulgação de ofensas pessoais ao governante ou à imagem de partido político, não exalte as qualidades do responsável pela propaganda e não denigra a imagem da agremiação opositora, sob pena de configurar propaganda eleitoral subliminar, veiculada em período não autorizado pela legislação de regência.”, descreve o relator.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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