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Estado

Lei eleitoral impede assinatura de novos convênios do Fundam

Publicado em 06/07/2014 ás10:51

Divulgação

Foto: Divulgação

A três meses das eleições, os convênios do Fundam (Fundo de Apoio aos Municípios) terão uma pausa nas assinaturas. As propostas de trabalho em tramitação no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e no Governo de Santa Catarina, através das Secretarias da Casa Civil (SCC) e da Fazenda (SEF), continuarão sendo analisadas no decorrer do período eleitoral. No entanto, novos convênios só poderão ser assinados após outubro. Até o momento foram assinados 279 convênios com 217 prefeituras. Do total de R$ 363 milhões já assinados, foram repassados cerca de R$ 140 milhões aos municípios.

De acordo com a lei federal 9.504/1997, nos três meses que antecedem as campanhas eleitorais, os agentes públicos são proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos. Os convênios assinados até três meses antes do período eleitoral e que preveem o repasse de verbas, somente poderão ter a transferência concretizada se forem destinados à execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma pré-fixado.

No caso de execução de obras com recursos do Fundam, quando o convênio estabelecer o repasse de recursos em primeira parcela ou parcela única, as prefeituras que apresentaram a licitação homologada e ordem de serviço ao BRDE, receberam o recurso até o dia 5 de julho. Após essa data, os repasses ficam condicionados à comprovação do início da obra, com declaração do prefeito e apresentação de fotografias. Se o convênio previr o pagamento em mais de uma parcela, a prefeitura deverá solicitar à Fazenda o repasse, comprovando que a obra foi efetivamente iniciada até 5 de julho.

Com relação ao repasse de recursos do Fundo de Apoio aos Municípios para aquisição de equipamentos, as prefeituras que tiveram os convênios assinados antes dos três meses do período eleitoral deverão apresentar a licitação, a autorização de fornecimento e a nota fiscal com data anterior a 5 de julho para que o Governo do Estado possa fazer o pagamento. O arquivo com todas as orientações sobre os procedimentos durante o período eleitoral foi encaminhado à cada uma das 295 prefeituras catarinenses e está disponível para consulta do cidadão na página do Fundam no site da Secretaria da Fazenda.

Fonte: Assessoria

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