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Lei que multa quem não registra doméstica está em vigor

Publicado em 07/08/2014 ás10:30

Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

O empregador tinha até ontem para regularizar o registro do empregado doméstico, isso porque terminou o prazo dado pelo governo para que seja feita a anotação na carteira de trabalho com informações como data de admissão e remuneração. O advogado Tiago de Azevedo Lima, que atua na Canal Advocacia e Consultoria Jurídica, esclarece que “ a Lei 12.964/14, de 8 de Abril de 2014, com início de sua vigência previsto para o dia 7 de Agosto de 2014 (120 dias após a sua publicação), prevê o pagamento de multa pelo empregador doméstico que não assinar a CTPS (carteira de trabalho) do trabalhador doméstico”. Quanto ao valor da multa, o mínimo é de R$ 805,06, o dobro (100%) dos R$ 402,53 aplicados a qualquer outro empregador que não registre seu funcionário. A lei, porém, fala que o empregador doméstico que registrar o seu funcionário voluntariamente, reconhecendo o tempo de serviço e pagando as devidas contribuições previdenciárias retroativas, poderá ter esse percentual reduzido.

Os trabalhadores que se sentirem lesados a partir de então podem efetuar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho ou no Sindicato da categoria. Tiago esclarece que “conforme entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exercer atividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para que seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há obrigatoriedade de formalização por meio de carteira de trabalho”.

É considerado trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos de idade que presta serviços contínuos em atividades não lucrativas à pessoa ou à família. Integram a categoria: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.  Pela nova regra, a jornada de trabalho do empregado doméstico é de 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias. Qualquer tempo a mais trabalhado caracteriza hora extra e deve ser controlado e pago. Benefícios anteriores como férias, 13º salário e aposentadoria também estão garantidos. Já outros conquistados com a emenda constitucional dependem ainda de regulamentação: é o caso da multa rescisória, fundo de garantia, seguro-desemprego, auxílio creche e o adicional noturno.

Direitos que já entraram em vigor:

  •     Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

  •     Licença à gestante de 120 dias; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

  •     13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

  •     Jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias.

  •     Direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

  •     Hora extra.

  •     Férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário.

  •     Licença à gestante de 120 dias.

  •     Licença-paternidade de cinco dias.

  •     Aviso-prévio.

  •     Redução dos riscos inerentes ao trabalho.

  •     Aposentadoria e integração à Previdência Social.

  •     Reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho.

  •     Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

  •     Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

  •     Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Fonte: N´Ativa Comunicação Integrada

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