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Publicado em 14/11/2014 ás09:00
O Prefeito de Macieira, Emerson Zanella, foi condenado a quatro anos, cinco meses e 10 dias de prisão em regime inicialmente semiaberto. Além disso, Zanella perde o mandato eletivo e terá de pagar multa de R$ 1.437,75. O prefeito foi condenado por fraude em licitação e concurso público realizados em 2010, quando estava em seu primeiro mandato como chefe do executivo de Macieira. A decisão judicial passa a valer a partir da publicação do acórdão quando caberá recurso.
Além do Prefeito, foram condenados, também, quatro servidores públicos e dois empresários. A servidora Silvana Gorette Maffioletti perde o cargo de Secretária da Administração, Finanças e Planejamento do Município e terá de cumprir pena em regime semiaberto de três anos e quatro meses, além de pagar multa de R$ 1.437,75.
A servidora Rosane Bertotto perde o cargo público de Controladora Interna e recebe pena de três anos e quatro meses de detenção em regime aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários mínimos, além do pagamento da multa de R$ 1.437,75. O servidor Ivandre Bocalon perde o cargo público de Assessor e é condenado a dois anos e seis meses de detenção em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários mínimos, além de multa de R$1.437,75.
Já a Auxiliar de Serviços Gerais Janete Terezinha Zanella Camuzzato foi condenada a dois anos e seis meses de detenção em regime aberto, mas também poderá converter a pena em serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo, além de pagar multa de R$ 1.437,75.
Os empresários Emerson Dell'Osbell e Sandra Leite Dell'Osbell, que respondiam pela empresa envolvida nas fraudes, terão de cumprir, cada um, três anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, além de pagar multa de R$ 1.437,75.
Os crimes ocorreram em janeiro de 2010 quando o prefeito Emerson Zanella deflagrou processo licitatório com o objetivo de contratar uma empresa para realizar concurso para preenchimento de cargos públicos na Prefeitura de Macieira. A fraude começou já na contratação da empresa e estendeu-se à seleção dos aprovados.
O procedimento licitatório, representado pela Carta Convite 01/2010, privilegiou a empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., sediada em Xaxim. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Caçador, onde tramita a ação por improbidade, reuniu provas de que o procedimento foi instalado sem orçamento prévio e que foram obtidos orçamentos falsos após a expedição da Carta Convite. Além disso, todos os atos da tramitação da Carta ocorreram num mesmo dia: termo de abertura, parecer contábil, parecer jurídico, confecção do edital, portaria instituindo a comissão de licitação, publicação do aviso de licitação, expedição das cartas e recebimento das cartas pelas empresas, mesmo aquelas situadas em outros municípios.
Com base em ordem judicial, o MPSC teve acesso às provas e cartões de resposta do concurso e constatou mais irregularidades. A aprovação de vários candidatos foi fraudulenta, como, por exemplo, das servidoras condenadas Silvana, Janete e Rosane, que integravam a comissão responsável pela contratação da SC Assessoria e Consultoria Ltda. Não há sinal de que elas tenham resolvido as questões nas provas, mas preencheram os gabaritos. Além disso, uma delas chegou a anotar a sequência completa do gabarito em uma das páginas da prova. Todas foram aprovadas pela empresa que ajudaram a contratar.
O processo foi julgado pela 3ª Câmara Criminal e teve como relator o Desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho.
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