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Polícia

Jovens de Joaçaba, Herval e Catanduvas difundiram foto de adolescente nua

Publicado em 18/12/2014 ás17:45

Imagem ilustrativa (Internet)

Foto: Imagem ilustrativa (Internet)

No mês de março a adolescente I.B.A., de 16 anos, procurou a Delegacia de Polícia de Catanduvas informando que uma fotografia sua estava circulando na ‘internet’ através da rede social “Facebook”, especificamente em um perfil “Fake” contendo seus dados pessoais. A jovem contou que havia enviado a fotografia para o ex- namorado, T.C.G. de 24 anos, morador de Joaçaba, e presumiu que ele difundiu a imagem, chegando, inclusive, à sua atual namorada, F.M.S. de 18 anos, de Catanduvas.

Diante das informações, o delegado Bruno Boaventura, resolveu instaurar inquérito policial, representando judicialmente pela busca e apreensão dos aparelhos eletrônicos que poderiam armazenar e transmitir as fotografias e, ainda, pela quebra do sigilo de dados do Facebook. Foram apreendidos em poder de F.M.S. 01 aparelho celular e 01 notebook, além de encontrar em poder de M.C.G., de 20 anos, 01 um smathphone contendo as imagens.

“Ouvimos os suspeitos, sendo que a maioria deles confirmou que trocou as imagens entre si através de mensagens SMS, WhatsApp e Facebook”, confirmou o delegado informando que todos os aparelhos apreendidos foram periciados pelo IGP.

O laudo delimitou a participação de cada um deles, ficando comprovado que:

1º T.C.G (ex-namorado da vítima) aliciou a adolescente através de mensagens a se exibir de forma pornográfica (fotografias);

2º M.C.G. encaminhou as fotografias à F.M.S (atual namorada do suspeito) e E.C.Z.S., de 18 anos, as quais, com o auxílio da menor T.G.F., de 17 anos, criaram um “Fake” com os dados pessoais da vítima e publicaram no Facebook.

3º F.M.S. divulgou o “Fake” a vários contatos da vítima, difundindo rapidamente as imagens.

Conclusão

O inquérito concluiu que, M.C.G., F.M.S., e E.C.Z.S., ofereceram, trocaram, disponibilizaram, transmitiram, publicaram ou divulgaram fotografia com cena pornográfica envolvendo adolescente.

E.C.Z.S. e F.M.S., facilitaram a corrupção de menor de 18 anos, com ela praticando infração penal ou induzindo-a a praticá-la, e T.C.G. aliciou a adolescente a se exibir de forma pornográfica.

Os maiores responderão pelos crimes do art. 241-A, e art. 244-B (Estatuto da Criança e Adolescente), que possuem penas que variam de 01 a 06 anos de reclusão. Já a adolescente que participou da ação responderá pelo ato infracional análogo a crime. O inquérito foi remetido nesta quinta-feira (18) ao Fórum de Catanduvas.

Na galeria abaixo trechos de conversas entre os indiciados que comprovam os crimes:

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