Menu

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 11/12/2024 | 20:05

Geral

Procon explica como trocar seu presente de Natal

Publicado em 26/12/2014 ás09:00

Imagem ilustrativa

Foto: Imagem ilustrativa

Depois do Natal, a maratona da troca dos presentes. Mas antes de encarar o comércio novamente, é importante observar algumas dicas do Procon de Santa Catarina na hora de trocar o presente.

A loja é obrigada a efetuar a trocar somente em caso de defeitos e terá um prazo de até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os duráveis. No caso de compra pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para realizar a troca.

“No ato da compra o consumidor deve negociar com o vendedor a possibilidade de trocar o presente de Natal e anotar na nota fiscal ou na embalagem”, explicou a diretora do Departamento Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/SC), Elizabete Fernandes.

Produtos com garantia e que apresentem defeitos devem ser encaminhados para assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso contrário, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta.

Participe de nosso
Grupo no WhatsApp

Mais Acessadas

Farmácia de Plantão
Farmácia
Farmácia Júnior

Av. XV de Novembro, 377 - Centro, Joaçaba

Fone: (49) 3522-1787

Farmácia Júnior
X