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Carnaval

Menores de 5 anos não poderão desfilar ou assistir o Carnaval

Publicado em 22/01/2015 ás10:00

Imagem ilustrativa (Arquivo Caco da Rosa)

Foto: Imagem ilustrativa (Arquivo Caco da Rosa)

O juiz de direito da infância e da juventude da Comarca de Joaçaba, Alexandre Dittrich Buhr, expediu portaria que disciplina a participação, o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes nos desfiles de escolas de samba do carnaval de Joaçaba. De acordo com o documento, crianças que não tiverem completado 05 anos até o dia 13 de fevereiro, estão proibidas de participar, ou assistir ao evento, mesmo que acompanhadas dos pais.

As crianças (maiores de 5 anos) e adolescentes (menores de 16 anos), que irão desfilar, desacompanhados, deverão entregar para o responsável da escola, autorização escrita dos pais ou responsáveis e cópia de documento de identidade, os quais deverão ser mantidos na sede de cada agremiação. Os responsáveis pelas escolas de samba deverão entregar até às 18h do dia 06 de fevereiro no Comissariado da Infância e Juventude no Fórum da Comarca de Joaçaba, a listagem contendo o nome das crianças e adolescentes que estiverem participando do desfile. A autorização deverá estar disponível para apresentação imediata sempre que requisitada pela autoridade judicial ou policial. Na mesma data deverá ser entregue no Comissariado o nome de contato em regime de plantão dos responsáveis pelas escolas de samba.

O ingresso desacompanhado dos pais ou responsáveis, nos camarotes, arquibancadas e congêneres, para assistir aos desfiles, será permitido aos adolescentes maiores de 14 anos, desde que identificados civilmente (documento com fotografia). Já o ingresso de crianças de 5 a 14 anos, incompletos, será permitido desde que acompanhados dos representantes legais e identificados com documentos.

As crianças de 05 a 12 anos que desfilarão com as escolas de samba, deverão portar crachás de identificação com nome completo, nome dos pais ou responsáveis, endereço de residência e telefone de contato.

Hospitais

Os hospitais, postos de saúde e demais estabelecimentos de saúde públicos ou privados, deverão informar ao juízo até o dia 31 de março a listagem contendo nome das crianças e adolescentes que forem atendidos em virtude do consumo de qualquer substancia entorpecente ou etílica, no período compreendido entre os dias 13 a 17 de fevereiro.

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