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Publicado em 09/02/2015 ás12:00
A Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Capinzal, Leonir Boaretto, e dos envolvidos na construção do CISAM Meio Oeste. O despacho/decisão, foi assinado na última sexta-feira (06) pela juíza substituta da 1ª Vara Federal de Joaçaba, Heloisa Menegotto Pozenato. A decisão se baseia na investigação do Ministério Público Federal (MPF) que apontou superfaturamento na implantação do Laboratório Regional de Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano, obra que seria realizada com recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), através da FUNASA.
De acordo com o MPF, a Construtora Cidade Alta venceu o processo licitatório em 04/12/2008, no entanto, após a terraplanagem do local, realizada pela Prefeitura de Capinzal, a empresa informou a existência de inconformidade no projeto estrutural, requerendo um novo, o qual foi realizado pela Vasconcellos Engenharia Ltda, que subsidiou o aditivo, assinado em 23/12/2009.
Diante dos fatos, o MPF alega que o ex-prefeito Leonir Boaretto, e Fernando Rossa (representante da Construtora Cidade Alta), deram causa à modificação e vantagem contratual em benefício da empresa, mediante a assinatura de aditivo contratual, antes de iniciada a execução da obra, suprimindo itens do contrato original e acrescentando outros itens que geraram o aumento do valor do contrato original, de R$ 1.494.990,34 para R$ 1.865.733,85, valor superior ao permitido para a modalidade de licitação tomada de preços. Com isso, burlaram a realização de nova licitação na modalidade correta (concorrência), já que o valor que resultou o contrato seria adequado a tal modalidade, causando prejuízo ao município de Capinzal e à FUNASA.
Além disso, atribui aos requeridos, Leonir Boaretto (ex-prefeito de Capinzal), Sérgio Luiz Riquetti (fiscal da obra), Fernando Rossa (administrador), Construtora Cidade Alta Ltda (empresa vencedora da licitação), Gilson Addor de Vasconcellos (engenheiro civil e administrador) e G.A. Vasconcellos Ltda., a conduta de superfaturar a obra, pois previram a utilização de quantitativo de concreto superior ao necessário para 'fundações' e 'tubulações encamisados', com prática de preço superior à média de mercado para o item 'escavação/encamisamento de tubulação'.
Liminarmente, o MPF requereu a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos, afirmando que a lesão ao patrimônio público se deu na ordem de R$ 188.082,41, além da necessidade de acautelar os valores decorrentes da condenação na demanda (até 3 vezes o montante do prejuízo), multa de até 100 vezes a remuneração do agente público e, ainda, o dever de resguardar a indenização devida em razão da desvalorização e depreciação do imóvel devido aos defeitos da construção.
As irregularidades apontadas culminaram na instauração de Inquérito Policial e consequente ajuizamento de Ação Penal, restando denunciados os requeridos Loenir Boaretto e Fernando Rossa, e os requeridos Sérgio Luiz Riquetti e Gilson Addor de Vasconcellos.
Conforme a decisão, as evidências indicam que os réus, em conluio, ao menos nesta análise primária, teriam causado lesão ao patrimônio público fraudando a licitação e superfaturando o valor do material agregado à obra pública, gerando, ainda, enriquecimento ilícito, razão pela qual se justifica a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus até o limite suficiente para acautelar o prejuízo causado e a restituição de bens fruto do enriquecimento ilícito, para garantia do resultado útil ao final do processo.
“De tal forma, decreto a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos requeridos, até o limite do valor de R$ 188.082,41 (cento e oitenta e oito mil, oitenta e dois reais e quarenta e um centavos)”, sentenciou a juíza.
A decisão é pública e está disponível no site da Justiça Federal.
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