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Estado

Multa para caminhoneiro que não desocupar rodovia em SC

Publicado em 27/02/2015 ás06:50

Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

Uma decisão na noite desta quinta-feira do juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli determinou que os caminhoneiros desocupem as rodovias em SC e que o Estado tome todas as medidas necessárias para cumprir a ordem – inclusive com auxílio da polícia se necessário.

O despacho atende pedidos das empresas de alimentos Seara, JBS, Macedo e Sul Valle e entra em vigor imediatamente. A decisão estipula multa diária de R$ 10 mil para cada caminhoneiro em caso de descumprimento. O Estado fica sujeito à mesma pena caso não tome providências para desobstruir as rodovias. A Procuradoria Geral do Estado não foi localizada para falar sobre a decisão.

A paralisação

A paralisação dos caminhoneiros começou no dia 18 de fevereiro e ganhou força no dia 20 do mesmo mês. Motoristas protestam contra o aumento dos combustíveis e más condições das estradas, entre vários outros itens.

O movimento é independente, liderado por caminhoneiros autônomos da região.

Fonte: Diário Catarinense

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