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Publicado em 10/04/2015 ás16:30
A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça, determinou o imediato afastamento do coproprietário de uma rede de lojas de calçados, com matriz em Joaçaba, e atuação no vizinho Rio Grande do Sul, da função de administrador da rede.
Segundo os autos, o empresário resolveu encerrar a atividade de uma das filiais sem comunicar a iniciativa à ex-sócia (que possui 50% do capital social), que acabou surpreendida com a abertura de uma nova empresa pelo societário. O novo empreendimento tinha por ramo de atuação, coincidentemente, o mesmo lucrativo segmento, além de se apresentar ao público com idêntico nome de fachada. O TJ, ao reconhecer a confusão patrimonial entre as empresas e constatar gestão temerária na atuação do sócio, deu parcial provimento ao reclamo para conceder liminar e determinar o imediato afastamento do requerido da função de administrador da rede.
"É evidente a má administração desempenhada na espécie, sobretudo porque toda a estrutura da antiga loja de calçados foi transferida para o novo endereço comercial - estando o próprio grupo de funcionários trabalhando naquele local, ao passo que o antigo estabelecimento encontra-se de portas fechadas, o que causa sério prejuízo ao desenvolvimento da atividade, já que há um considerável estoque de produtos em seu interior, sujeito à desvalorização pecuniária em razão do decurso do tempo", concluiu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
A decisão foi unânime. Clique aqui e confira na íntegra.
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