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Publicado em 01/05/2015 ás10:00
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina assegurou à Secretaria Estadual da Educação o direito de descontar os dias não trabalhados do salário dos professores em greve.
O desembargador Jorge Luiz de Borba se manifestou, nesta quinta-feira, 30, na "ação declaratória de legalidade de greve" proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte).
Ele determinou que somente podem ser aplicadas sanções administrativas aos grevistas em casos de abusos no movimento paredista e respaldou a possibilidade de “descontar dos vencimentos dos grevistas os dias não trabalhados”.
Na decisão liminar, o desembargador afirma que a jurisprudência do tribunais superiores é firme no sentido de que é legítimo o ato da administração que promove o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos.
Em seu despacho, Borba destacou que “os descontos dos dias não trabalhados são legítimos, pois, aplicada a mesma premissa estabelecida no art. 7º da Lei n. 7.783/1989, com a interrupção da prestação dos serviços não há, em princípio, o direito à contraprestação respectiva. Com efeito, o contrário ensejaria enriquecimento sem causa por parte do servidor, aplicando-se, quanto ao tema, a mesma lógica inerente ao movimento paredista na iniciativa privada”.
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