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Herval d' Oeste

Vereador quer cumprimento da lei que determina limpeza de terrenos baldios

Publicado em 06/05/2015 ás09:30

Vereador Patrick Giusti (PSDB)

Foto: Vereador Patrick Giusti (PSDB)

Aprovada na sessão da segunda-feira (04) por unanimidade, a Indicação nº 036/2015 de autoria do vereador Patrick Giusti (PSDB) para que seja cumprida a Lei Complementar nº 218/2006, para que se proceda a limpeza de terrenos baldios da área central e bairros da cidade, conforme preconiza o Código de Posturas. A proposição tem o apoio das Bancadas do PSDB e PR.

O vereador propõe que o município proceda a intimação dos proprietários de terrenos baldios que apresentarem lixo ou vegetação alta, para a limpeza dos terrenos, conforme determina o artigo 66,67 e 68 da lei. E que o município promova a execução dos serviços de limpeza e cobrança daqueles que não o fizerem no prazo estimulado, nos termos do Código de Posturas (lei complementar 218/2006). “Isso não se trata apenas de limpeza, mas também e principalmente de saúde e segurança publica, pois evitará desta forma a proliferação de insetos e animais peçonhentos, sem contar que estes locais são frequentemente usados como esconderijo de materiais de furtos o que coloca também os munícipes em situação de risco”, justificou Patrick.

Código de Postura

O Código de Postura determina em seus artigos (66,67 e 68) que todo possuidor, a qualquer título, de imóvel localizado na zona urbana, deverá conservá-lo limpo, de tal forma a não se constituir prejudicial à saúde e à segurança pública. O descumprimento das obrigações de que trata o artigo anterior, importará em: intimação para que o proprietário do imóvel ou seu responsável legal execute a limpeza do terreno; execução dos serviços de limpeza pela Municipalidade, se o intimado não realizar a limpeza do terreno no prazo determinado na intimação, ficando sujeito os proprietários ou responsáveis do terreno a pagar o valor de mercado dos serviços efetuados, acrescidos das taxas e despesas administrativas e multas. Compete a Municipalidade: fiscalizar, controlar, notificar e aplicar as penalidades; executar ou contratar a limpeza do terreno no caso previsto no item II do artigo 67 desta lei.

Fonte: Joce Pereira/Assessoria

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