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Herval d' Oeste

Condenado a seis anos de reclusão por matar companheira a facadas

Publicado em 29/05/2015 ás17:00

Luiz Carlos de Morais deve ficar fechado mais três meses

Foto: Luiz Carlos de Morais deve ficar fechado mais três meses

Nesta sexta-feira (29) foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Herval d’Oeste, Luiz Carlos de Morais, 37 anos, denunciado pelo Ministério Público pela morte de Sonia Fachin Michelotto, 52 anos. Depois de preso, o réu confessou ter matado a companheira com três golpes de faca no dia 27 de julho de 2014 em Linha Gramado, local conhecido como Alague, interior de Erval Velho. O corpo só foi encontrado no dia 03 de agosto.

O Conselho de sentença não acolheu a tese da defesa de que o réu teria agido sob violenta emoção após provocação da vítima, e condenou Luiz Carlos por homicídio simples. Após a decisão, o juiz Luiz Renato Martins de Almeida, passou a definição da pena levando em consideração que o réu não possui antecedentes criminais e nada que desabone sua conduta social. “Diante das circunstâncias judiciais estabeleço a pensa base de seis anos de reclusão. Na segunda fase, reconheço a agravante do crime com violência contra a mulher, bem como da atenuante da confissão, de modo que dou as circunstâncias legais por compensadas e mantenho a pena. Na terceira fase, ausentes quaisquer causas de aumento ou diminuição da pena, torno-a a definitiva em seis anos de reclusão. Considerando a quantidade da pena aplicada ao réu, fixo o cumprimento do regime inicial em semiaberto”, sentenciou.

Tendo em vista que Luiz Carlos permaneceu preso desde o dia 05 de agosto até a data de hoje, o magistrado aplicou a retração de nove meses e 11 dias, restando, portanto, o comprimento de cinco anos, dois meses e cinco dias de reclusão. Diante da violência utilizada na praticada do delito, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, justificando a proteção da ordem pública na pequena comunidade de Erval Velho.

Para a promotora de justiça, Rafaela Denise da Silveira, que atuou na acusação, todos os requerimentos feitos na denúncia foram julgados procedentes. “O acusado não registrava antecedentes e não tinha uma conduta que pudesse agravar a pena. O crime foi um homicídio simples, não tinha nenhuma qualificadora, e a pena que a lei prevê para esse tipo de crime é justamente essa”, disse ao informar que não vai recorrer da decisão.

O advogado de defesa Luan Fernandes Dias, disse que não pretende recorrer, pois a pena já está no patamar mínimo e o recurso não teria nenhum efeito que viesse a beneficiar seu cliente. “Ele entendeu a gravidade do delito e permaneceu confessando e demonstrando durante o processo sua intenção de pagar pelo crime. O que nós fizemos foi trabalhar com a tese do homicídio privilegiado, de que ele teria agido sob violenta emoção após provocação da vítima, mas não foi acolhido”, detalhou Luan. “Com a detração, ele deve ficar fechado mais três meses até a abertura do regime para o aberto, já que foi condenado a cumprir pena no regime semiaberto”, explicou o advogado.   

O julgamento, que aconteceu nas dependências da Câmara de Vereadores, teve início às 09h e terminou por volta das 15h30min.

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