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Publicado em 19/06/2015 ás19:00
Uma ocorrência atendida pela Polícia Militar no início da tarde da quinta-feira (18) reforçou o Artigo 144 da Constituição Brasileira, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Um jovem acabou sendo preso em flagrante por conduzir veículo sob efeito de substância química, após ser denunciado por uma mulher.
O fato aconteceu por volta das 13h45min, quando uma senhora parou uma viatura, próximo a antiga rodoviária de Joaçaba, para informar que passou por Gol em que o motorista estava fazendo uso de drogas ao volante. “Estávamos aguardando no semáforo, e imediatamente acionamos uma guarnição que estava mais próxima, que abordou o cidadão”, comentou o tenente-coronel Tércio, chefe da CRE (Central Regional de Emergência).
O jovem, de 18 anos, foi flagrado com um cigarro (substância análoga a maconha). Ele foi conduzido ao IGP, que comprovou através de perícia o efeito de substância química. Como não apresentou um condutor, o veículo foi guinchado à delegacia, e ele preso em flagrante.
O delegado de plantão, Antônio Lucas Ferreira Pinto, arbitrou fiança de seis salários mínimos (quase R$ 5 mil), que foi recolhido pelo pai do rapaz. “Ele foi autuado em flagrante pelo Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência)”, informou o delegado.
Para o chefe da Central, o que chama a atenção neste caso, além da parceria e entrosamento das instituições de segurança, é responsabilidade do cidadão, pois a mulher, no seu direito, comunicou o fato, fazendo com que a lei fosse aplicada. “Conclusão dessa história: a responsabilidade de cada um pelo comprometimento com a segurança pública”, concluiu o tenente-coronel.
O baseado acabou saindo caro para o jovem, pois além da fiança, ele foi multado em R$ 957,70.
Art. 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
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