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Publicado em 29/06/2015 ás18:00
O ex-vereador de Joaçaba, Fabiano Luiz Piovesan, e seu assessor à época, Júnior César Zanin, foram condenados por falsidade ideológica de documento público. Ambos receberam a pena definitiva de um ano e dois meses de reclusão, mais 11 dias-multa.
“Como a pena não supera quatro anos, e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, entendo suficiente a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistente na prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos vigentes na data da condenação e na proibição de frequentar locais de baixa reputação pelo tempo correspondente à quantidade de pena privativa de liberdade aplicada”, sentenciou o juiz de direito Márcio Humberto Bragaglia no dia 12 de fevereiro deste ano. Ambos recorreram da decisão e o recurso está no Tribunal de Justiça de Santa Catarina aguardando apreciação.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público, depois de tomar conhecimento do ocorrido através de José Otávio Calliari (Tuti), atual vereador do município.
“Como não possuía nota fiscal do combustível utilizado em sua viagem à Capital Federal e a um Congresso Estadual em Florianópolis, no ano de 2010, Fabiano pediu ao seu assessor parlamentar que se dirigisse até um posto e solicitasse a emissão de uma nota em nome da Câmara de Vereadores. A nota possibilitou o recebimento indevido de indenização de despesas efetuadas com a aquisição de combustível para a viagem no valor de R$ 130,00”, explicou o promotor de Justiça, Jorge Eduardo Hoffmann.
De acordo com o relatório de viagem, a saída de Fabiano ocorreu no dia 29 de novembro, tendo retornado em 03 de dezembro de 2010. No entanto, houve o abastecimento de um veículo no posto no dia 30 de novembro, data em que Fabiano encontrava-se em trânsito para Brasília, fato posteriormente declarado na prestação de contas.
Os próprios acusados confirmaram os fatos nos depoimentos na fase investigativa. “Realmente eu viajei e fiz o abastecimento, e nesta hora não peguei a nota fiscal como deveria constar. Fiz essa solicitação para que eu pudesse comprovar a prestação de contas. Não utilizei todo o recurso, devolvi”, justificou Fabiano.
“Eu só fiz a solicitação da nota para o proprietário do posto. Não cheguei a ver se era uma segunda via ou não. A acusação não é verdadeira, eu só peguei a nota e entreguei para o pessoal da Câmara de Vereadores”, disse Júnior César.
"A falsidade ideológica reside justamente na inserção da nota na prestação de contas, fazendo crer que o réu Fabiano havia abastecido a serviço do ente público, quando na verdade ele pediu para o assessor parlamentar comprar o combustível em nome da Câmara de Vereadores com o objetivo de inserir declaração falsa na prestação de contas", diz a Ação Penal.
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