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Previsão do Tempo 15/03/2025 | 01:05
Publicado em 31/08/2015 ás18:30
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) manifestou-se contrário à revogação da prisão preventiva de Luís Paulo Mota Brentano, réu confesso do homicídio do surfista Ricardo dos Santos na Praia da Guarda do Embaú, município de Palhoça, em 19 de janeiro de 2015. O pedido da revogação foi feito pelo advogado que defende o ex-policial militar e ainda não foi julgado pelo Poder Judiciário.
Em sua manifestação, o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz salienta que a sequência de atos de violência do réu, que culmina com o homicídio de Ricardinho, torna a prisão preventiva uma medida necessária.
Luís Paulo responde também a uma ação penal por tortura e duas ações penais militares por lesões corporais. Além disso, em três anos como policial militar - foi expulso da corporação após o homicídio - respondeu e foi penalizado em quatro procedimentos administrativos, também por atos de violência.
O advogado do réu requereu, para o caso da revogação da prisão não ser deferida, que ele continue preso no quartel do 8º Batalhão da Polícia Militar, medida contra a qual o Ministério Público também se manifestou.
O Promotor de Justiça ressalta que o Código de Processo Penal prevê que o militar preso em flagrante seja recolhido no quartel da instituição a que pertencer. "No entanto, ele não mais pertence, seja ao quartel do 8º BPM, seja à própria instituição da Polícia Militar, não fazendo jus àquilo que todos os policiais militares, ainda integrantes, têm direito", completou Muniz, manifestando-se pela transferência do preso para uma unidade prisional indicada pelo DEAP.
Junto com a manifestação, o Ministério Público protocolou as alegações finais da ação, nas quais reforça sua convicção de que o réu cometeu homicídio triplamente qualificado e que deve ser levado ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
O que acontece agora?
A partir de agora, virão as alegações finais do advogado da Assistente de Acusação (advogado contratado pela família da vítima, nesse caso representada pela mãe da vítima, para acompanhar o caso) e, depois, são apresentadas as alegações da defesa. Todos esses documentos irão à Juíza que, além de decidir sobre a prisão preventiva, decidirá acerca da submissão do réu à julgamento pelo Tribunal do Júri. Dessa decisão cabe recurso. Caso não haja recurso, será marcada a Sessão do Júri. Se houver recurso, o tempo para designação dependerá do TJSC, a quem compete o julgamento de tal recurso.
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